Se você vive ou faz uso constante de um imóvel ou terreno há mais de 10 anos, sem reclamação de outra pessoa, você pode requerer usucapião.
É possível fazer o pedido para que o bem passe a ser seu legalmente, possa ser deixado como herança para seus filhos, para garantir indenização em casos de desapropriação, ou seja, ter sua casa própria legalizada. Assim, você se torna responsável pelo local, assumindo também as responsabilidades tributárias.
Para isso, geralmente é necessário ingressar com ação judicial, mesmo que ocorra de forma pacífica. São necessários documentos que comprovem o uso do local, como por exemplo IPTU, contas de água, luz, telefone ou qualquer outro comprovante de residência.
Diferença entre usucapião extraordinário ordinário
Se você pretende entrar com o pedido judicial de usucapião, é importante entender as diferenças entre o ordinário e extraordinário para estar bem orientado.
Usucapião extraordinário
A posse do imóvel deve ser de 15 anos ininterruptos e exercida de forma pacífica. Este período pode ser reduzido para 10 anos caso você utilize o local como a sua moradia habitual ou tenha realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Usucapião ordinário
Os requisitos são a posse contínua do imóvel, de forma pacífica, pelo período de 10 anos, além da boa-fé e o chamado ‘justo título’, que podemos entender como qualquer documento que justifique sua posse e vontade de ser dono do bem, como uma promessa ou contrato de compra e venda, desde que assinados por duas testemunhas.
Este prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido de forma onerosa, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Entenda cada um dos tipos
Existem vários tipos de usucapião, mas de forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário, pode entrar na justiça para obter o bem após um certo período de tempo: a posse pode variar entre 5, 10 ou 15 anos, dependendo das características do imóvel e do tipo de posse exercida.
Usucapião rural
Quem está em posse de área rural não superior a 50 hectares e por cinco anos ininterruptos pode entrar com uma ação de usucapião.
Para isso, é necessário que a pessoa não seja possuidora de qualquer outro imóvel, rural ou urbano, e tenha o dever de tornar a terra produtiva pelo seu trabalho ou de sua família, utilizando o local como sua morada.
A ação de usucapião deverá ser proposta pelo atual possuidor do imóvel. Geralmente, é necessário uma ação judicial de usucapião com atuação de advogado especializado neste tipo de processo, uma vez que devem ser juntados todos os documentos necessários que comprovem o uso do local.
Usucapião urbana
Quando a moradia existe há anos e não há contestação sobre o exercício da posse (por exemplo, nem aluguel é pago), pode ser que tenha direito à usucapião.
A usucapião urbana tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por cinco anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel.
Usucapião coletiva
Quando há moradia há pelo menos cinco anos ininterruptos, e sem oposição, em área urbana com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, é possível ter o direito de usucapião coletivo.
Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que, na área ocupada, não seja possível identificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo. Também é importante que você não seja proprietário de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião.
Usucapião dividida
Esta modalidade também é conhecida como usucapião familiar e tem duas premissas básicas: proteger o direito à moradia e proteger a família.
A usucapião da propriedade dividida pode ser com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Os requisitos são exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Saiba os requisitos necessário para obter usucapião
São requisitos para a consumação da usucapião:
- A coisa hábil ou suscetível de usucapião;
- A posse;
- O decurso do tempo;
- O justo título e a boa-fé.
Os três primeiros itens são requisitos necessários para todas as espécies, enquanto o justo título e a boa-fé são requisitos somente da usucapião ordinário.
Entenda as causas impeditivas para usucapião
São causas impeditivas, a usucapião de bens:
- Entre cônjuges, na constância do matrimônio;
- Entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder;
- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
- Contra incapazes, tais como menores de 16 anos, enfermos ou portadores de deficiência mental;
- Contra os ausentes do país em serviço público da união, dos Estados ou Município;
- Contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra;
- Quando o prazo ainda não foi atingido;
- Quando o possuidor ocupa o imóvel tendo conhecimento de que não é o proprietário; como ocorre com caseiros, locadores, entre outros, neste item não há ânimo de dono.
Conte com quem tem experiência no assunto
Para obtenção de usucapião, geralmente é necessário ingressar com ação judicial, mesmo que ocorra de forma pacífica.
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