Algumas pessoas ficam com o cabelo em pé só de ouvir a palavra inventário. Isso é porque realmente o processo muitas vezes é complicado e exige muita atenção. Além do mais, não existe uma pessoa sequer que não conheça alguém que teve problemas com o inventário, seja por brigas entre familiares ou por falta de documentação e burocracia.
Por isso, fizemos este conteúdo para instruir nossos clientes ou pessoas que estejam diante da necessidade de fazer um inventário e ainda se sentem inseguras com relação a isso. Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
O que é inventário?
O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. É durante esse processo que ocorre o levantamento de todos os bens do falecido para posterior partilha.
Apesar de a morte de um ente querido ser uma fase difícil, é preciso ficar atento ao prazo para dar início ao inventário, que é de 60 dias, para regularizar os bens e formalizar a transmissão do patrimônio do falecido para seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, o processo de inventário Judicial se torna obrigatório quando há herdeiro incapaz ou testamento. Também é feito quando os herdeiros têm a necessidade de discutir judicialmente sobre alguma demanda. A abertura deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.
Apesar da previsão jurídica de duração de 12 meses, o prazo pode ser estendido até quando o processo exigir. Após o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido, o processo continua em andamento, a fim de concluir a partilha da herança entre os legitimados. Na modalidade judicial, assim como na extrajudicial, a contratação de um advogado especializado em Direito da Família é obrigatória para o inventário.
Quais cuidados tomar antes de entrar com um inventário
Antes de iniciar o processo de inventário, é crucial ter convicção do que está sendo declarado:
- A quantidade de filhos, de bens e o estado civil configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do inventário.
- Confira também se a Certidão de Óbito do falecido está com dados corretos, antes de dar início ao inventário. Se não estiver, será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento. Por meio desta, será discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas, o que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança do de cujus.
Se houver qualquer dúvida, é importante contar com um escritório de advocacia que tenha experiência no assunto.
Inventário extrajudicial e judicial?
Para agilizar e facilitar o processo de inventário, uma alternativa rápida e mais econômica é a modalidade extrajudicial, que pode ser feita quando há acordo entre os herdeiros, desde que todos sejam maiores de idade.
É realizado por meio de escritura pública, em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do óbito e dos bens. Apesar de mais rápido, todas as taxas que envolvem o inventário deverão ser pagas à vista no cartório.
Caso haja testamento, porém, o inventário deverá ser realizado necessariamente pelas vias judiciais.
Conte com quem entende do assunto
O falecimento de uma das pessoas da família é algo doloroso. Para que todas as questões burocráticas e judiciais possam ser resolvidas da melhor forma possível, conte com equipe de advogados que respeitem a perda e ao mesmo tempo tenham sensibilidade para agir de forma objetiva no interesse de seus clientes.
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Nosso escritório atua há 40 anos na área do Direito Sucessório, elaborando inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, ações de sobrepartilha, minutas de testamento, anulação de testamento, entre outras necessidades, realizando também consultoria acerca de planejamento sucessório.