Divórcio ou Separação: entenda a diferença e como proceder
Diferenças entre divórcio e Separação

Divórcio ou Separação: entenda a diferença e como proceder

No mundo todo, a pandemia revelou um novo rumo para as histórias de amor — em alguns casos, encaminhando-as para um capítulo final: o divórcio.

O isolamento social tem sido apontado como o grande vilão nas estatísticas de divórcio e separação, que aumentaram consideravelmente no último ano. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2020, houve um aumento de 15% nos índices.

Em razão desse aumento, nós do Escritório Tremarin Advogados, atuantes na área do Direito de Família, acreditamos ser importante esclarecer algumas dúvidas comuns sobre separação e divórcio, principalmente no que diz respeito às diferenças de cada processo.

Você está passando por um divórcio ou uma separação, ou conhece alguém próximo que esteja? Sabe a diferença, prática e jurídica, entre os dois?

Divórcio ou dissolução da união estável?

De maneira bem simples, quando um casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado.

A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não efetivarem o divórcio.

Divórcio

Extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial. No entanto, desde a sua criação, em 1977, até os dias atuais, o divórcio sofreu algumas alterações legislativas.

Quando a Lei do Divórcio foi criada, a determinação era de que ele só poderia ser decretado depois de passados três anos da separação judicial das partes.

Posteriormente, esse período mínimo foi alterado, sendo necessário estar separado judicialmente por, pelo menos, um ano, ou separado de fato (o casamento terminou, mas não houve processo judicial de separação), por mais de dois anos para a decretação do divórcio.

Divórcio extrajudicial

Se a separação for amigável, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório. Isso faz com que o processo se torne mais simples e rápido. Entretanto, quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes juntos, não é possível optar pela via extrajudicial ainda que haja consenso, pois será necessário regulamentar na Justiça a questão da guarda e das visitas.

Divórcio litigioso

O processo litigioso de divórcio é aquele que corre na Justiça quando não existe acordo entre o casal, seja em relação à vontade de se separar, divisão do patrimônio ou guarda dos filhos. No litígio, o divórcio pode levar anos até ser concluído. Em ambos os casos, optando-se pelo divórcio litigioso ou extrajudicial, a contratação de um advogado é obrigatória nesse processo.

Separação ou dissolução da união estável

Quando um casal não é casado no papel, é necessário entrar com reconhecimento da união estável. Não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado e o critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo. Não há, inclusive, exigência de que o casal more na mesma casa. A união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”.

Assim como no divórcio, quando consensual, a dissolução da união pode ser feita de forma extrajudicial, mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Porém, se não houver consenso na partilha de bens, ou ainda se houver filho menor de 18 anos ou incapaz, é necessária a via judicial.

Como funciona a divisão de bens no divórcio?

Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em oficializar o divórcio é a divisão de bens. Tudo vai depender do regime de bens em que o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Parcial de Bens: serão divididos em partes iguais entre o casal;
  • Comunhão Universal de Bens: todos os bens que o casal possui são divididos;
  • Separação Total de Bens: cada cônjuge fica com os seus bens;
  • Participação Final nos Aquestos: ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.

Mas, se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.

União estável: Como proceder para reconhecimento e dissolução

O reconhecimento da união estável pode ser realizado através de uma escritura pública, via extrajudicial, onde as partes comparecem diretamente a um cartório de notas, momento em que deve ser informado a data do início da união, assim como qual o regime de bens a ser escolhido, e demais informações que acharem propícias.

No caso de ser por via judicial, geralmente, é feita quando um dos companheiros faleceram ou quando há a necessidade de dissolver a união, que envolve patrimônio e não há consenso sobre a partilha.

Assim, haverá a obrigatoriedade de comprovação por prova documental e/ou testemunhal. Há, por lei, a imposição do regime de comunhão parcial de bens para uniões estáveis, salvo se os conviventes alterarem mediante contrato escrito.

Alguns cartórios já realizam tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável no mesmo momento. Mas não são todos os cartórios que possuem esse serviço. Então, é preciso se informar com antecedência.

Conte com um advogado especializado

Para ajudar as famílias nesse momento delicado, é importante contar com a devida orientação jurídica, para auxiliar as partes em ações de divórcio litigioso, quando não existe consenso entre as partes, ou mesmo de divórcio consensual, sem a necessidade de longa disputa judicial.

Se você tem alguma dúvida sobre Divórcio e Separação, entre em contato conosco clicando aqui.

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