Conheça os casos em que se aplica sobrepartilha de bens - Tremarin Adv

Conheça os casos em que se aplica sobrepartilha de bens

O que fazer se foram descobertos bens do falecido após a finalização do inventário? E se um herdeiro escondeu parte do patrimônio? A resposta para essas dúvidas muito comuns em Direito Sucessório é a chamada sobrepartilha de bens.

Trata-se de uma nova divisão dos bens realizada quando é descoberta alguma informação desconhecida no momento da primeira partilha, o que costuma acontecer com frequência. Também é possível uma ação de sobrepartilha nos casos em que os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a venda de parte do patrimônio e divisão do valor.

Deste modo, para não ter o prejuízo de esperar um longo tempo por causa de parte do espólio, os herdeiros podem realizar o inventário e registrar os bens sobre os quais não há acordo e que serão objeto de sobrepartilha no futuro.

Neste artigo, você entenderá as principais diferenças entre partilha e sobrepartilha de bens e as regras exigidas para utilizar este instrumento no planejamento sucessório de alguém. Siga a leitura conosco!

Qual a diferença entre partilha e sobrepartilha de bens?

Após o falecimento, uma das preocupações da família é fazer um inventário para a divisão dos bens de quem se foi. Inventário é o procedimento que reúne todos os bens e dívidas de uma pessoa já falecida e é essencial para fazer a divisão de todo o patrimônio legalmente. Já a partilha é o ato que formaliza oficialmente essa distribuição.

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem a existência de algum bem que não fez parte do inventário, é necessário realizar a sobrepartilha de bens.

Quais os prazos e regras para a realização da sobrepartilha?

Como explicamos no início deste artigo, a ação de sobrepartilha de bens poderá ocorrer nos seguintes casos:

  • Bens ocultos do processo de partilha;
  • Bens descobertos após o processo de partilha;
  • Não houve acordo sobre a divisão de todos os bens do processo de inventário.

O prazo para requerer sobrepartilha de bens é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.

A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).

Sobrepartilha de bens em caso de divórcio

Além das situações que já elencamos neste artigo, a sobrepartilha também é utilizada em casos de divórcio. Isso será possível quando houver desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou.

Quando isso acontece, é necessária a abertura de nova divisão, para que seja incluído o que ficou de fora. Nestas situações, também há de se levar em consideração o prazo de 10 anos para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito Sucessório ou especificamente sobre sobrepartilha de bens, entre em contato conosco clicando aqui. O processo de inventário com partilha ou sobrepartilha de bens exige a atuação de um advogado, mesmo que seja realizado em cartório.

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