Planejamento Sucessório Familiar bem estruturado - Tremarin Advogados
Planejamento Sucessório Familiar

Planejamento Sucessório Familiar bem estruturado: como fazer?

Um planejamento sucessório familiar bem estruturado evita os altos custos com impostos e simplifica a vida dos herdeiros.

Você já parou para pensar na sua própria morte? É difícil aceitar, mas o fato é que todos os que estão vivos, um dia vão falecer. Por isso é tão importante pensar no Planejamento Sucessório Familiar, que pode tornar esse momento mais suportável e evitar brigas e conflitos entre herdeiros – que podem acontecer inclusive em vida.

Se você ficou interessado por esse tema e acredita que esse planejamento sucessório familiar não é apenas importante, como também é primordial para garantir a segurança jurídica e financeira dos membros da família – e até mesmo a proteção dos bens que foram adquiridos com muito trabalho e dedicação – continue a leitura!

O que é um Planejamento Sucessório Familiar?

Não temos a cultura de fazer o planejamento sucessório e a transmissão dos bens e do patrimônio para as próximas gerações. Mas saiba que não fazer nada é a pior opção.

Assim, o planejamento sucessório é um instrumento jurídico que permite que se transfira o patrimônio de um indivíduo depois que ele falece. O famoso testamento, por exemplo, é uma ferramenta de planejamento sucessório.

Há outros, como doação em vida, que apresentaremos adiante. Desde que se cumpra o que diz a legislação brasileira a respeito de heranças, é possível inclusive combinar ferramentas.

Quem tem direito à herança

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança. Ou seja, o direito de transmitir nossos bens aos nossos herdeiros após a nossa morte. Já o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como e quem tem direito de receber o quê.

As regras determinam que, quando uma pessoa falece, metade de suas posses devem ir, primeiro, para seus descendentes (filhos) e seu cônjuge.

Estes são os herdeiros necessários, que só podem ser excluídos da partilha em situações especiais previstas em lei. Embora os demais familiares possam não ter direito ao patrimônio, os herdeiros necessários, segundo a lei, têm direito a 50% dos bens do falecido, considerando-se a herança legítima. Os outros 50% podem ser dispostos de acordo com os desejos especificados em testamento. Veja a seguir!

Testamento

Entre os instrumentos jurídicos mais comuns e que geralmente são utilizados para efetivar o planejamento sucessório, está o testamento de vida.

Nele, o detentor do patrimônio pode dividir seus bens conforme seu próprio desejo, desde que mantida a proporção entre quota legítima e livre. Nesse caso, destina-se 50% aos descendentes, ascendentes ou cônjuge e a outra parte fica a livre critério.

Um testamento bem elaborado elimina diversos conflitos familiares que surgem na hora da divisão do patrimônio deixado pelo falecido.

Doação em vida

A doação em vida também é um meio de proteger e organizar o patrimônio. Pode ser feita por qualquer ascendente, não podendo prejudicar os direitos e quotas correspondentes a cada herdeiros necessários.

Difere-se do testamento – que só tem efeito após a morte do doador -, já que é possível transmitir o bem ou direito ainda em vida, por meio de instrumento particular ou escritura pública.

A melhor forma de fazer isso sem perder o patrimônio é doar com reserva de usufruto. Também é necessário atentar para o instituto da legítima, razão pela qual é importante consultar um advogado especializado.

Nos próximos artigos vamos falar dos tipos de testamento e das opções de doação em vida. Acompanhe nossos conteúdos sobre esses e outros temas ou agende uma conversa conosco. Compartilhe as informações com amigos e familiares.

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